TA-641

TA-641

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 641-ANTAQ, 08 DE ABRIL DE 2010.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50302.001962/2009-04 e tendo em vista o que foi deliberado na 265ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 08 de abril de 2010,
RESOLVE:
I – Autorizar a empresa NAVEGAÇÃO SANTA HELENA LTDA., CNPJ nº 79.150.512/0001-94, doravante denominada Autorizada, com sede na Rua do Porto, s/n, Lote Rural 62, Porto, Santa Helena-PR, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia internacional, sobre o rio Paraná, entre Santa Helena-PR e Puerto Yndio-PY, passando por Sanga Funda-PY.
II – A Autorizada fica obrigada a prestar o serviço com observância da legislação, das normas regulamentares ou dos acordos internacionais de que o Brasil seja signatário.
III – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
IV – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto art. 20, da citada Resolução nº 1.274-ANTAQ.
V – A prestação do serviço será realizada com a utilização das embarcações CELSO ANDREIS I e TRANSANDRESSA IX, conforme frequência do esquema operacional apresentado pela empresa, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL
DIA DA SEMANA / FREQUÊNCIA DE VIAGENS
Segunda-feira / 2
Terça-feira / 2
Quarta-feira / 2
Quinta-feira / 2
Sexta-feira / 2
Sábado / 1
Domingo / 0
VI – A Autorizada deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VII – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela ANTAQ, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da Norma já citada.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13/04/2010, seção I.


5º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 641-ANTAQ​

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os elementos constantes do Processo nº 50300.014830/2022-21,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 641-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa NAVEGAÇÃO SANTA HELENA LTDA., CNPJ nº 79.150.512/0001-94, doravante denominada Autorizada, com sede no município de Santa Helena-PR, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica do Paraná, sobre o rio Paraná, entre os municípios de  Santa Helena-PR (Brasil) e Puerto Indio (Paraguai), com atracação intermediária em Sanga Funda (Paraguai).
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009, e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada e, bem assim, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas

ANEXO ÚNICO DO 5º  TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 641-ANTAQ

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

CELSO ANDREIS I

 962-021819-1

PRÓPRIA

PARANAPANEMA

962-018677-0

AFRETADA

REAL

962-995546-6

AFRETADA

TRANSANDRESSA VIII

962-020350-0

AFRETADA

TRANSANDRESSA IX

962-020351-8

AFRETADA

TRANSANDRESSA X

962-020352-6

AFRETADA

QUINTO ANDREIS I

962-020353-4

AFRETADA

ILHA GRANDE

962-997199-2

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

REGIÃO HIDROGRÁFICA: PARANÁ
RIO: PARANÁ
TRAVESSIA: SANTA HELENA-PR (BRASIL) A PUERTO INDIO (PARAGUAI), COM ATRACAÇÃO EM SANGA FUNDA (PARAGUAI)
HORÁRIOS E FREQUÊNCIA: DE 2ª FEIRA A 6ª FEIRA COM SAÍDA DE SANTA HELENA NOS SEGUINTES HORÁRIOS: 08:00, 14:00 E 16:30.

DIA DA SEMANA

Nº VIAGENS

PERÍODO

DIURNO

NOTURNO

Segunda-feira

6

07:00 às 19:00

Terça-feira

6

07:00 às 19:00

Quarta-feira

6

07:00 às 19:00

Quinta-feira

6

07:00 às 19:00

Sexta-feira

6

07:00 às 19:00

Sábado

Domingo

Observação: Mediante solicitação do autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da SOG/ANTAQ, que o manterá atualizado no site da ANTAQ (www.gov.br/antaq).