TA-652
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 652-ANTAQ, 21 DE MAIO DE 2010.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50306.000534/2010-50 e tendo em vista o que foi deliberado na 267ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 21 de maio de 2010,
RESOLVE:
I – Autorizar a empresa J A NAVEGAÇÃO LTDA. ME, CNPJ nº 23.027.535/0001-51, doravante denominado Autorizada, com sede na rua São José, nº 23-A, Presidente Vargas, Manaus – AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Manaus – AM e Alenquer -PA.
II – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo a ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação MANOEL MONTEIRO II e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pela empresa, relacionado abaixo:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA MANAUS-AM – ALENQUER-AP)
PARTIDA / CHEGADA
LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO / LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO
Manaus-AM / Terça-feira / 14:00 / Parintins-AM / Quarta-feira / 14:00
Parintins-AM / Quarta-feira / 14:30 / Juruti-PA / Quarta-feira / 18:00
Juruti-PA / Quarta-feira / 19:00 / Óbidos-PA / Quarta-feira / 20:00
Óbidos-PA / Quinta-feira / 00:00 / Alenquer-PA / Quinta-feira / 06:00
Alenquer-PA / Sexta-feira / 14:00 / Óbidos-PA / Sábado / 00:00
Óbidos-PA / Sábado / 01:30 / Juruti-PA / Sábado / 06:30
Juruti-PA Sábado / 08:00 / Parintins-AM / Sábado / 11:30
Parintins-AM / Sábado / 12:15 / Manaus-AM / Domingo / 16:00
V – A Autorizada deverá manter afixado em local visível da embarcação o número do Termo de Autorização e o número do telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VI – A Autorizada deverá manter afixado em local visível nos postos de vendas de passagens o quadro de horários, tarifas e o número do telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 24/05/2010, seção I
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 652-ANTAQ, DE 21 DE MAIO DE 2010.
BRASÍLIA,1 DE AGOSTO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, e com base nos arts. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, alterada pela Resolução nº 2.030-ANTAQ, de 25 de abril de 2011, Resolução nº 2.444-ANTAQ, de 4 de abril de 2012 e pela Resolução nº 2.886-ANTAQ, de 29 de abril de 2013 e no regulamento aplicável, e considerando o que consta do processo nº 50306.000534/2010-50 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Navegação Interior, conforme delegação contida na Portaria nº 033/2009-DG, de 23 de janeiro de 2009,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 652-ANTAQ, de 21 de maio de 2010, para alterá-lo passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa J A NAVEGAÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº 23.027.535/0001-51, doravante denominada Autorizada, com sede a rua Walter Rayol, nº 650, Presidente Vargas, Manaus-AM, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM – Tabatinga-AM, na faixa de fronteira.
II – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo a ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pela empresa, abaixo relacionado:
SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS (LINHA MANAUS-AM A TABATINGA-AM)*:
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana/ Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Manaus-AM / 4ª feira / 12:00 / Fonte Boa-AM / Sábado / 06:00
Fonte Boa-AM / Sábado / 07:00 / Jutaí-AM / Sábado / 15:00
Jutaí-AM / Sábado / 16:00 / Tonantins-AM / Domingo / 07:00
Tonantins-AM / Domingo / 08:00 / Santo Antônio do Içá-AM / Domingo / 16:00
Santo Antônio de Içá-AM / Domingo / 17:00 / Amaturá-AM / Domingo / 20:00
Amaturá-AM / Domingo / 21:00 / São Paulo de Olivença-AM / 2ª feira / 10:00
São Paulo de Olivença-AM / 2ª feira / 11:00 / Tabatinga-AM / 3ª feira / 01:00
Tabatinga-AM / 3ª feira / 02:00 / Benjamin Constant-AM / 2ª feira / 05:00
Benjamin Constant-AM / 4ª feira / 20:00 / Tabatinga-AM / 4ª feira / 21:00
Tabatinga-AM / Sábado / 12:00 / Benjamin Constant-AM / Sábado / 13:00
Benjamin Constant-AM / Sábado / 15:00 / São Paulo de Olivença-AM / Domingo / 05:00
São Paulo de Olivença-AM / Domingo / 06:00 / Amaturá-AM / Domingo / 09:00
Amaturá-AM Domingo / 09:30 / Santo Antônio do Içá-AM / Domingo / 11:00
Santo Antônio de Içá-AM / Domingo / 12:00 / Tonantins-AM / Domingo / 14:00
Tonantins-AM / Domingo / 14:30 / Jutaí-AM / Domingo / 20:00
Jutaí-AM / Domingo / 21:00 / Fonte Boa-AM / 2ª feira / 04:00
Fonte Boa-AM / 2ª feira / 05:00 / Manaus-AM / 3ª feira / 15:00
Linha de navegação Manaus-Tabatinga-Manaus com ciclo de 25 dias.
V – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – A Autorizada deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, as tarifas a serem cobradas pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga, os números dos telefones da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001, e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.”
II – O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 06/08/2013, seção I