TA-661
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 661-ANTAQ, DE 16 DE JUNHO DE 2010.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do processo nº 50305.000728/2010-65 e tendo em vista o que foi deliberado na 269ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 16 de junho de 2010,
Resolve:
I – Autorizar a empresa REBELO & CIA. LTDA., CNPJ nº 83.348.169/0001-64, doravante denominada Autorizada, com sede na av. Padre Casemiro Pereira de Souza, s/nº, qd. 333, lt. 1, 2, 27 e 28, Pioneiro, Barcarena-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Breves-PA e Santana/Macapá/AP.
II – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo a ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização das embarcações EXPRESSO BOM JESUS e EXPRESSO BOM JESUS II e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pela empresa, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA BREVES-PA A SANTANA-AP):
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia de Semana / Horário / Local / Dia de Semana / Horário
Breves-PA / Todos / 09:00 / Porto Lawton-PA / Todos / 11:00
Porto Lawton-PA / Todos / 11:15 / Vila dos Reis-PA / Todos / 13:00
Vila dos Reis-PA / Todos / 13:15 / Porto Nazaré-PA / Todos / 14:00
Porto Nazaré-PA / Todos / 14:15 / Santana-AP / Todos / 16:00
Santana-AP / Todos / 11:00 / Porto Nazaré-PA / Todos / 14:00
Porto Nazaré-PA / Todos / 14:15 / Vila dos Reis-PA / Todos / 15:00
Vila dos Reis-PA / Todos / 15:15 / Porto Lawton-PA / Todos / 16:00
Porto Lawton-PA / Todos / 16:15 / Breves-PA / Todos / 18:00
V – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – A Autorizada deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 23/06/2010, seção I.
1º ADITAMENTO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 661-ANTAQ, DE 16 DE JUNHO DE 2010.
BRASÍLIA, 21 DE SETEMBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, e com base nos arts. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, e no regulamento aplicável, e considerando o que consta do processo nº 50305.000728/2010-65 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Navegação Interior, conforme delegação contida na Portaria nº 033/2009-DG, de 23 de janeiro de 2009,
RESOLVE:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 661-ANTAQ, de 16 de junho de 2010, para alterar o referido Termo de Autorização que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa REBELO & CIA. LTDA., CNPJ nº 83.348.169/0001-64, doravante denominada Autorizada, com sede na Av. Padre Casemiro Pereira de Souza, s/n, Qd. 333, Lotes 1, 2, 27 e 28, Pioneiro, Barcarena-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Breves-PA e Santana/Macapá-AP.
II – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo a ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização das embarcações EXPRESSO BOM JESUS e EXPRESSO BOM JESUS II e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pela empresa, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA BREVES-PA – SANTANA-AP):
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Breves-PA / Todos / 09:00 / Porto Lawton-PA / Todos / 11:00
Porto Lawton-PA / Todos / 11:15 / Vila dos Reis-PA / Todos / 13:00
Vila dos Reis-PA / Todos / 13:15 / Porto Nazaré-PA / Todos / 14:00
Porto Nazaré-PA / Todos / 14:15 / Santana/Macapá-AP / Todos / 16:00
Santana/Macapá-AP / Todos / 10:00 / Porto Nazaré-PA / Todos / 13:00
Porto Nazaré-PA / Todos / 13:15 / Vila dos Reis-PA / Todos / 14:00
Vila dos Reis-PA / Todos / 14:15 / Porto Lawton-PA / Todos / 15:00
Porto Lawton-PA / Todos / 15:15 / Breves-PA / Todos / 17:00
V – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – O Autorizada deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001 e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operam.
VII – A Autorizada deve informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na Norma já citada.”
II – O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU em 24/09/2012 – Seção I