TA-700

TA-700

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 700-ANTAQ, 7 DE OUTUBRO DE 2010.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50302.002002/2009-53 e tendo em vista o que foi deliberado na 280ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 7 de outubro de 2010,
Resolve:
I – Autorizar a empresa NAVEGAÇÃO SÃO JOSÉ LTDA., CNPJ nº 72.272.024/0001-00, doravante denominada Autorizada, com sede na av. Principal s/n, Porto São José, São Pedro do Paraná-PR, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e veículos na navegação interior de travessia, na Bacia Tietê – Paraná, sobre o rio Paraná, entre as localidades de Porto São José (São Pedro do Paraná-PR) e Porto São João (Batayporã-MS).
II – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 20, da citada Resolução nº 1.274-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização das embarcações ALCIDES SBAMPATO, ASA BRANCA e ARAÇATUBA, conforme frequência do esquema operacional apresentado pela empresa, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL
DIA DA SEMANA / FREQUÊNCIA DE VIAGENS
Segunda-feira / 5
Terça-feira / 8
Quarta-feira / 10
Quinta-feira / 8
Sexta-feira / 12
Sábado / 15
Domingo / 14
V – A Autorizada deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VI – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela ANTAQ, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da Norma já citada.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18/10/2010, seção I.


4º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 700-ANTAQ (Retificado pela Deliberação-SOG nº 33, de 19 de abril de 2022)

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida por meio da Portaria-DG n. 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.001466/2022-30,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 700-ANTAQ, de 7 de outubro de 2010, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa NAVEGAÇÃO SÃO JOSÉ LTDA, CNPJ nº 72.272.024/0001-00, doravante denominada Autorizada, com sede no município de São Pedro do Paraná-PR, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Paraná, sobre o rio Paraná, entre as localidades de Porto São José (São Pedro do Paraná/PR) e Porto São João (Batayporã/MS).
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela Resolução nº  1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009, e demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado com as embarcações e de acordo com o esquema operacional descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, bem como pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-DG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-DG correlata.
ALBER VASCONCELOS
Superintendente de Outorgas

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 700-ANTAQ (Retificado pela Deliberação-SOG nº 33, de 19 de abril de 2022)

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

ASA BRANCA

402-024435-9

PRÓPRIA

N. SRA. NAVEGANTES IX

962-997680-3

AFRETADA

N. S. NAVEGANTES V

962-996511-9

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL REGIÃO HIDROGRÁFICA DO PARANÁ

RIO: PARANÁ
TRAVESSIA: Porto São José (São Pedro do Paraná/PR) a Porto São João (Batayporã/MS)

HORÁRIO E FREQUÊNCIA

DIA DA SEMANA

PERÍODO DIURNO/NOTURNO

FREQUÊNCIA MÍNIMA DE VIAGENS

INÍCIO

FIM

Segunda-feira

07:00 – 20:30

26

Terça-feira

07:00 – 20:30

26

Quarta-feira

07:00 – 20:30

26

Quinta-feira

07:00 – 20:30

26

Sexta-feira

07:00 – 20:30

26

Sábado

07:00 – 20:30

26

Domingo

07:00 – 20:30

26

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da Agência, que o manterá atualizado no website da ANTAQ (portal.antaq.gov.br).