TA-702

TA-702

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 702-ANTAQ, 21 DE OUTUBRO DE 2010. (Extinto pelo Acórdão nº 532-ANTAQ, de 17 de setembro de 2021)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do processo nº 50305.001901/2009-17 e tendo em vista o que foi deliberado na 281ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 21 de outubro de 2010.
Resolve:
I – Autorizar a empresa AMAZON NORTE TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 09.522.903/0001-07, doravante denominada Autorizada, com sede na rua São Boaventura nº 252 – Box 09, Cidade Velha, Belém-PA, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Belém-PA e Laranjal do Jari-AP.
II – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo a ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação AMAZON NORTE e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pela empresa, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA BELÉM-PA a LARANJAL DO JARI-AP):
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Belém-PA / 3ª feira / 20:00 / Breves-PA / 4ª feira / 12:00
Breves-PA / 4ª feira / 12:30 / Gurupá-PA / 4ª feira / 23:30
Gurupá-PA / 5ª feira / 01:30 / Munguba-PA / 5ª feira / 13:00
Munguba-PA / 5ª feira / 13:50 / Vitória do Jari-AP / 5ª feira / 14:00
Vitória do Jari-AP / 5ª feira / 21:00 / Monte Dourado-PA / 5ª feira / 23:00
Monte Dourado-PA / 6ª feira / 00:50 / Laranjal do Jari-AP / 6ª feira / 01:00
Laranjal do Jari-AP / 6ª feira / 18:00 / Monte Dourado-PA / 6ª feira / 18:10
Monte Dourado-PA / 6ª feira / 18:30 / Vitória do Jari-AP / 6ª feira / 20:00
Vitória do Jari-AP / 6ª feira / 20:20 / Munguba-PA / 6ª feira / 20:30
Munguba-PA / 6ª feira / 21:00 / Gurupá-PA / Sábado / 08:00
Gurupá-PA / Sábado / 08:30 / Breves-PA / Sábado / 18:00
Breves-PA / Sábado / 18:30 / Belém-PA / Domingo / 10:00
V – A Autorizada fica obrigado a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – A Autorizada deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25/10/2010, seção I.
EXTINTO