TA-712
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 712-ANTAQ, 8 DE DEZEMBRO DE 2010.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50305.000338/2010-95 e tendo em vista o que foi deliberado na 284ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 8 de dezembro de 2010,
Resolve:
I – Autorizar a empresa RODONAVE NAVEGAÇÕES LTDA., CNPJ nº 06.169.194/0001-30, doravante denominada Autorizada, com sede na Av. dos Imigrantes nº 1.971 – andar 01 – sala 05, São Sebastião I, Porto Velho-RO, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia, na diretriz da rodovia federal BR-230, na Bacia Amazônica, sobre o rio Tapajós, no município de Itaituba-PA (Travessia Itaituba – Miritituba).
II – A presente Autorização, será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 20, da citada Resolução nº 1.274-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização das embarcações LÍGIA, BRENDA, VALDIR I, TROVÃO AZUL, SADAN I, MATEUS, VINICIUS I e VINICIUS II, conforme frequência do esquema operacional apresentado pela empresa, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL (Travessia Itaituba – Miritituba)
DIA DA SEMANA / FREQUÊNCIA DE VIAGENS
Segunda-feira / 24
Terça-feira / 24
Quarta-feira / 24
Quinta-feira / 24
Sexta-feira / 24
Sábado / 24
Domingo / 24
V – A Autorizada deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VI – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela ANTAQ, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da Norma já citada.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13/12/2010, seção I.
2º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 712-ANTAQ
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.014068/2020-11 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 712-ANTAQ, de 8 de dezembro de 2010, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa RODONAVE NAVEGAÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.169.194/0001-30, doravante denominada Autorizada, com sede no município de Porto Velho-RO, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia, em diretriz da rodovia federal BR-230, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Tapajós, entre Itaituba-PA e Miritituba-PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009, e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
IV – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
V – Os serviços objeto desta autorização, serão prestados com as embarcações e de acordo com o esquema operacional descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
VI – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VII – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada e, bem assim, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VIII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ANEXO – ESQUEMA OPERACIONAL
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 712-ANTAQ
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
RIO: TAPAJÓ
TRAVESSIA: ITAITUBA-PA A MIRITITUBA-PA
HORÁRIOS E FREQUÊNCIA: DIARIAMENTE, DAS 00:00 ÀS 24:00, COM TEMPO MÉDIO DE PERCURSO DE 20 MINUTOS.
DIA DA SEMANA |
Nº VIAGENS |
PERÍODO |
Segunda-feira |
24 |
00:00 ÀS 24:00 |
Terça-feira |
24 |
00:00 ÀS 24:00 |
Quarta-feira |
24 |
00:00 ÀS 24:00 |
Quinta-feira |
24 |
00:00 ÀS 24:00 |
Sexta-feira |
24 |
00:00 ÀS 24:00 |
Sábado |
24 |
00:00 ÀS 24:00 |
Domingo |
24 |
00:00 ÀS 24:00 |
EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
MÃE IVETE |
023-093238-0 |
PRÓPRIA |
IVETE I |
003-005091-0 |
AFRETADA |
ISADORA |
003-114436-5 |
AFRETADA |
LEO I |
023-093237-1 |
PRÓPRIA |
NEREU I |
003-115013-6 |
AFRETADA |
ROBERTO |
003-114431-4 |
AFRETADA |
VALDIR I |
023-009819-3 |
AFRETADA |
VALDIR II |
003-005751-5 |
AFRETADA |
SADAN I |
003-005138-0 |
AFRETADA |
Observação: Mediante solicitação da autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da GAN/SOG/ANTAQ, que o manterá atualizado no site da ANTAQ (www.antaq.gov.br).