TA-743

TA-743

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 743-ANTAQ, 20 DE ABRIL DE 2011.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do processo nº 50306.000904/2011-30 e tendo em vista o que foi deliberado na 291ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de abril de 2011,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual A. AMARAL DE PAIVA NAVEGAÇÃO – ME., CNPJ nº 04.451.565/0001-46, doravante denominado Autorizado, com sede na travessa Paulo Matos, nº 243, Santa Terezinha, Óbidos-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Óbidos-PA e Manaus-AM.
II – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo a ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação COMTE. PAIVA IV e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pelo empresário, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA ÓBIDOS-PA A MANAUS-AM):
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Óbidos-PA / 5ª feira / 12:00 / Oriximiná-PA / 5ª feira / 15:00
Oriximiná-PA / 5ª feira / 15:30 / Juruti-PA / 5ª feira / 18:00
Juruti-PA / 5ª feira / 18:30 / Parintins-AM / 5ª feira / 22:00
Parintins-AM / 5ª feira / 22:30 / Manaus-AM / Sábado / 06:00
Manaus-AM / 2ª feira / 12:00 / Parintins-AM / 3ª feira / 08:00
Parintins-AM / 3ª feira / 08:30 / Juruti-PA / 3ª feira / 11:00
Juruti-PA / 3ª feira / 11:30 / Oriximiná-PA / 3ª feira / 14:00
Oriximiná-PA / 3ª feira / 14:30 / Óbidos-PA / 3ª feira / 16:00
V – O Autorizado fica obrigado a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – O Autorizado deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 26/04/2011, seção I.


6º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 743-ANTAQ

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, com base no disposto nos artigos 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 2001; na norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e no regulamento aplicável, tendo em vista os elementos constantes do Processo nº 50300.012129/2018-91, bem como a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 743-ANTAQ, de 20 de abril de 2011, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
I – Autorizar o empresário individual A. AMARAL DE PAIVA NAVEGAÇÃO – ME​, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.451.565/0001-46, doravante denominado Autorizado, domiciliado na Travessa Pauxis, nº 135, Centro – Óbidos/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Alenquer/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais normas aplicáveis à espécie.
III – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição e, bem assim, o abuso do poder econômico, adotando, nestes casos, as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
IV – O Autorizado se obriga a executar os serviços com observância das características próprias da operação e das normas e regulamentos pertinentes, sempre de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e preservação do meio ambiente.
V – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou, ainda, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma do disposto no art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
VI – A prestação dos serviços será realizada com a utilização da embarcação “COMTE. PAIVA V” conforme esquema operacional a seguir indicado, sendo que as viagens de ida, com saída de Manaus/AM, ocorrerão às terças-feiras e sextas-feiras, a cada 10 (dez) dias e as viagens de volta, com saída de Alenquer/PA, ocorrerão às segundas-feiras e sextas-feiras, a cada 11 (onze) dias:

ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA MANAUS/AM A ALENQUER/PA) – até Dezembro/2019

PARTIDA

CHEGADA

Local

Dia da Semana

Horário

Local

Dia da Semana

Horário

Manaus/AM

Sexta-feira

10h00

Juruti/PA

Sábado

7h30

Juruti/PA

Sábado

8h30

Óbidos/PA

Sábado

10h30

Óbidos/PA

Sábado

11h30

Alenquer/PA

Sábado

18h00

Alenquer/PA

Sexta-feira

10h00

Óbidos/PA

Sexta-feira

16h30

Óbidos/PA

Sexta-feira

19h00

Juruti/PA

Sexta-feira

22h30

Juruti/PA

Sexta-feira

23h30

Itacoatiara/AM

Sábado

18h30

Itacoatiara/AM

Domingo

17h30

Manaus/AM

Segunda-feira

6h30

Manaus/AM

Terça-feira

10h00

Juruti/PA

Quarta-feira

7h30

Juruti/PA

Quarta-feira

8h30

Óbidos/PA

Quarta-feira

10h30

Óbidos/PA

Quarta-feira

11h30

Alenquer/PA

Quarta-feira

16h30

Alenquer/PA

Segunda-feira

10h00

Óbidos/PA

Segunda-feira

18h00

Óbidos/PA

Segunda-feira

19h00

Juruti/PA

Segunda-feira

22h30

Juruti/PA

Segunda-feira

23h30

Itacoatiara/AM

Terça-feira

18h00

Itacoatiara/AM

Terça-feira

18h30

Manaus/AM

Quarta-feira

6h00

Manaus/AM

Sexta-feira

10h00

Juruti/PA

Sábado

7h30

Juruti/PA

Sábado

8h30

Óbidos/PA

Sábado

10h30

Óbidos/PA

Sábado

11h30

Alenquer/PA

Sábado

16h30

Alenquer/PA

Sexta-feira

10h00

Óbidos/PA

Sexta-feira

18h00

Óbidos/PA

Sexta-feira

19h00

Juruti/PA

Sexta-feira

22h30

Juruti/PA

Sexta-feira

23h30

Itacoatiara/AM

Sábado

18h00

Itacoatiara/AM

Sábado

19h00

Manaus/AM

Domingo

6h30

VII – O Autorizado ficará obrigado a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
VIII – O Autorizado deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens, o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação dos serviços, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ (0800 644 5001) e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário – SSTA da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operem.
IX – O Autorizado deverá informar à ANTAQ a ocorrência de mudança de endereço, a interrupção da prestação dos serviços autorizados e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a norma estabelece.
X – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da norma citada, observado o devido processo legal.
XI – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata​, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na norma retro mencionada.
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral