TA-792

TA-792

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 792-ANTAQ, 15 DE SETEMBRO DE 2011.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50305.002378/2011-52 e tendo em vista o que foi deliberado na 301ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 15 de setembro de 2011,
Resolve:
I – Autorizar a empresa ISHIGURO & CIA LTDA – EPP, CNPJ nº 11.083.100/0001-45, doravante denominada Autorizada, com sede na Av. Bernardo Sayão, nº 1928 – Sala 02 (altos), Jurunas, Belém-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Belém-PA a Laranjal do Jari-AP.
II – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo a ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação GURUPATUBA III e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pela empresa, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA BELÉM-PA A LARANJAL DO JARI-AP):
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Belém-PA / 3ª feira / 19:00 / Gurupá-PA / 4ª feira / 23:00
Gurupá-PA / 5ª feira / 01:00 / Vitória do Jari-AP / 5ª feira / 14:00
Vitória do Jari-AP / 5ª feira / 18:00 / Laranjal do Jari-AP / 5ª feira / 20:00
Laranjal do Jari-AP / Sábado / 17:00 / Vitória do Jari-AP / Sábado / 19:00
Vitória do Jari-AP / Sábado / 19:30 / Gurupá-PA / Domingo / 07:00
Gurupá-PA / Domingo / 07:30 / Belém-PA / 2ª feira / 08:30
V – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – A Autorizada deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19/09/2011, seção I


2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 792 – ANTAQ​

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os elementos constantes do processo nº 50300.021786/2022-14,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 792-ANTAQ de 15 de setembro de 2011, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa ISHIGURO & CIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.083.100/0001-45, doravante denominada Autorizada, sediada em Belém/PA a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviço de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Belém/PA e Laranjal do Jari/AP.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, continuidade, atualidade, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Superintendente de Outorgas – Substituto

ANEXO ÚNICO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 792 – ANTAQ​

I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

RIO GURUPATUBA IV

0210987944

AFRETADA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: BELÉM/PA – LARANJAL DO JARI/AP
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: RIO GURUPATUBA IV

EMBARCAÇÃO RIO GURUPATUBA IV

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Belém/PA

3ª feira

19:00H

Vitória do Jari/AP

5ª feira

14:00H

Vitória do Jari/AP

5ª feira

18:00H

Laranjal do Jari/AP

5ª feira

20:00H

Laranjal do Jari/AP

Sábado

17:00H

Vitória do Jari/AP

Sábado

19:00

Vitória do Jari/AP

Sábado

19:30H

Belém/PA

2ª feira

08:00H

Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).