4803-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.803-ANTAQ, DE 17 DE MAIO DE 2016. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 215, de 18 de agosto de 2021)

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000642/2016-78 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 404ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de maio de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o microempreendedor individual Manoel Félix da Rocha 71798463253, CNPJ nº 23.861.828/0001-30, com sede à rua Nova Jerusalém nº 38, Nova Esperança, Tabatinga-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Solimões, entre os municípios de Tabatinga-AM e Benjamin Constant-AM, na faixa de fronteira, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.298-ANTAQ (0071375).
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19.05.2016, seção 1
REVOGADA