TA-859
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 859-ANTAQ, DE 31 DE MAIO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.00773/2012-21 e tendo em vista o que foi deliberado na 315ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 24 de maio de 2012.
RESOLVE:
I – Autorizar a empresa RODONAVE NAVEGAÇÕES LTDA., CNPJ nº 06.169.194/0001-30, doravante denominada Autorizada, com sede na Av. dos Imigrantes nº 1.971, 1º andar – sala 05, São Sebastião I, Porto Velho-RO, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia, na diretriz da rodovia federal BR-230, na Bacia Amazônica, sobre o rio Xingu, entre os municípios de Anapu-PA e Vitória do Xingu-PA (Travessia Belo Monte).
II – A presente Autorização, será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 20, da citada Resolução nº 1.274-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização das embarcações MICHELLE, ROBSON I, TITA I e GABY, conforme frequência do esquema operacional apresentado pela empresa, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL
DIA DA SEMANA / FREQUÊNCIA DE VIAGENS
Segunda-feira / 48
Terça-feira / 48
Quarta-feira / 48
Quinta-feira / 48
Sexta-feira / 48
Sábado / 48
Domingo / 48
Obs.: o horário de operação da travessia é de 24h ao dia.
V – A Autorizada deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001 e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operam.
VI – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela ANTAQ, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da Norma já citada.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 01/06/2012, Seção I
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 859-ANTAQ, DE 31 DE MAIO DE 2012.
BRASÍLIA, 5 DE NOVEMBRO DE 2014.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.000773/2012-21 e tendo em vista a aprovação da Superintendente de Outorgas, conforme delegação contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 859-ANTAQ, de 31 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa RODONAVE NAVEGAÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.169.194/0001-30, doravante denominada Autorizada, com sede na Av. dos Imigrantes nº 1.971, 1º andar – sala 05, São Sebastião I, Porto Velho-RO, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia em diretriz da rodovia federal BR-230, Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Xingu, entre os municípios de Anapu-PA e Vitória do Xingu-PA (Travessia Belo Monte).
II – A presente Autorização, será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 20, da citada Resolução nº 1.274-ANTAQ.
IV – A prestação dos serviços será realizada com a utilização das embarcações: ANA SOPHIA, FERNANDA 2012, GABY, MICHELLE (balsas); DRAGÃO I, JOÃO ADELINO, ROBERTO, TIGRÃO, TITA I e TROVÃO AZUL (rebocadores/empurradores), conforme frequência do esquema operacional apresentada pela empresa, relacionada a seguir:
Obs.: o horário de operação da travessia é de 24h ao dia.
ESQUEMA OPERACIONAL – Anapu-PA – Vitória do Xingú-PA
DIA DA SEMANA / FREQUÊNCIA DE VIAGENS
Segunda-feira / 48
Terça-feira / 48
Quarta-feira / 48
Quinta-feira / 48
Sexta-feira / 48
Sábado / 48
Domingo / 48
V – A Autorizada deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001 e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operam.
VI – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela ANTAQ, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da Norma já citada.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.”
II – O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral