TA-871

TA-871

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 871-ANTAQ, 19 DE JUNHO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.000819/2012-11 e tendo em vista o que foi deliberado na 316ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de junho de 2012,
RESOLVE:
I – Autorizar o empresário M. J. BEZERRA NAVEGAÇÃO, CNPJ nº 15.078.473/0001-89, doravante denominado Autorizado, com sede na Av. Duque de Caxias, s/nº, Beira Mar, Portel-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Portel-PA e Macapá-AP.
II – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação DANI RODRIGUES e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pelo empresário, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA PORTEL/PA – MACAPÁ/AP):
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana
Portel-PA / 3ª feira / 10:00 / Macapá-AP / 4ª feira
Macapá-AP / Sábado / 12:00 / Portel-PA / Domingo
V – O Autorizado fica obrigado a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – O Autorizado deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VII – O Autorizado deve informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em Exercício
Publicado no DOU de 21/06/2012, Seção I


2º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 871-ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG ANTAQ nº 404, de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, e considerando os autos do Processo nº 50300.010805/2023-50,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 871-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o empresário individual M. J. BEZERRA NAVEGAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 15.078.473/0001-89, doravante denominado Autorizado, sediado em Portel/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Portel/PA e Macapá/AP.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997,; pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização será extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Superintendente de Outorgas – Substituto

ANEXO ÚNICO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 871-ANTAQ

I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

COMTE SILVA IV

022-011606-7

AFRETADA

II –  ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: PORTEL/PA – MACAPÁ/AP
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: COMTE SILVA IV

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Portel/PA

Terça-feira

10h00

Tajapuru/PA

Terça-feira

14h00

Tajapuru/PA

Terça-feira

14h05

Jacaré Grande/PA

Terça-feira

16h00

Jacaré Grande/PA

Terça-feira

16h05

Salvadorzinho/PA

Terça-feira

18h00

Salvadorzinho/PA

Terça-feira

18h05

Macapá/AP

Terça-feira

22h00

Macapá/AP

Sábado

12h30

Salvadorzinho/PA

Sábado

16h20

Salvadorzinho/PA

Sábado

16h25

Jacaré Grande/PA

Sábado

18h20

Jacaré Grande/PA

Sábado

18h25

Tajapuru/PA

Sábado

20h20

Tajapuru/PA

Sábado

20h25

Portel/PA

Domingo

00h25

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (https://www.gov.br/antaq/pt-br)