TA-897
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 897-ANTAQ, 21 DE SETEMBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009, alterada pela Resolução nº 2.047-ANTAQ, de 2 de maio de 2011 e pela Resolução nº 1.712-ANTAQ, de 2 de junho de 2010, e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.001557/2012-01 e tendo em vista o que foi deliberado na 321ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 05 de setembro de 2012.
RESOLVE:
I – Autorizar o empresário individual MAYRINK IVAM BERGAMO EPP, inscrito no CNPJ sob o nº 15.581.288/0001-02, doravante denominado Autorizado, com sede na rodovia MS 487 Naviraí, Porto Caiuá, km 55, zona rural, Naviraí-MS, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia interestadual, na Bacia do Paraná, sobre o rio Paraná, entre os municípios de Naviraí-MS(Porto Caiuá) e Querência do Norte-PR(Porto Felício).
II – A presente Autorização, será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 20, da citada Resolução nº 1.274-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização das embarcações BERGAMO XXVII e BERGAMO XXXV, conforme frequência do esquema operacional apresentado pelo empresário, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL – NAVIRAÍ-MS – QUERÊNCIA DO NORTE-PR
DIA DA SEMANA / FREQUÊNCIA DE VIAGENS
Segunda-feira / 5 a 6
Terça-feira / 5 a 6
Quarta-feira / 5 a 6
Quinta-feira / 5 a 6
Sexta-feira / 5 a 6
Sábado / 5 a 6
Domingo / 5 a 6
V – O Autorizado deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, as tarifas cobradas pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001, da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil.
VI – O Autorizado fica obrigado a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela ANTAQ, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da Norma já citada.
VII – O Autorizado deve informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 24/09/2012, Seção I
7º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 897-ANTAQ
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida por meio da Portaria DG ANTAQ nº 404, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII do Regimento Interno, e os autos do Processo nº 50300.014205/2023-61,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 897-ANTAQ, de 21 de setembro de 2012, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o empresário individual MAYRINK IVAM BERGAMO, inscrito no CNPJ sob o nº 15.581.288/0001-02, doravante denominado Autorizado, domiciliado em Naviraí, MS, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Paraná, sobre o Rio Paraná, entre os municípios de Naviraí/MS (Porto Caiuá) e Querência do Norte/PR (Porto Felício).
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009 e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização será extinta por renúncia, falência, extinção do Autorizado ou falecimento da pessoa natural, bem assim pela ANTAQ mediante decisão de anulação, cassação ou revogação, em sede de processo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas
ANEXO ÚNICO DO 7º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 897-ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
INSCRIÇÃO |
NOSSA SENHORA NAVEGANTES III |
PRÓPRIA |
9629961237 |
NOSSA SENHORA NAVEGANTES VI |
PRÓPRIA |
9629971283 |
SANTA LUZIA |
PRÓPRIA |
9620063481 |
N. SRA. DOS NAVEGANTES XI |
PRÓPRIA |
9629980347 |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Paraná
RIO: Paraná
TRAVESSIA: Naviraí/MS a Querência do Norte/PR
HORÁRIO E FREQUÊNCIA:
ESQUEMA OPERACIONAL DA TRAVESSIA INTERESTADUAL NAVIRAÍ/MS (PORTO CAIUÁ) A QUERÊNCIA DO NORTE/PR (PORTO FELÍCIO) Período de funcionamento: das 5h30 às 21h00, todos os dias da semana |
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NAVIRAÍ/MS A QUERÊNCIA DO NORTE/PR |
QUERÊNCIA DO NORTE/PR A NAVIRAÍ/MS |
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|
Horários |
|
Horários |
1 |
5h30 |
1 |
6h00 |
2 |
7h00 |
2 |
8h00 |
3 |
9h00 |
3 |
10h00 |
4 |
11h00 |
4 |
12h00 |
5 |
13h00 |
5 |
14h00 |
6 |
15h00 |
6 |
16h00 |
7 |
16h20 |
7 |
16h40 |
8 |
17h00 |
8 |
18h00 |
9 |
19h00 |
9 |
20h00 |
10 |
20h30 |
10 |
21h00 |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da Agência, que o manterá atualizado no website da ANTAQ (portal.antaq.gov.br).