TA-908

TA-908

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 908-ANTAQ, 11 DE OUTUBRO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.001410/2012-11 e tendo em vista o que foi deliberado na 323ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 2 de outubro de 2012.
RESOLVE:
I – Autorizar o empresário individual JR ALMEIDA TRANSPORTES E COMÉRCIO – ME, CNPJ nº 15.414.672/0001-10, doravante denominado Autorizado, com sede na Travessa Dez de Novembro nº 912, Recreio, Altamira-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Santana-AP e Vitória do Xingu-PA.
II – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação NAPOLEÃO e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pelo empresário, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA SANTANA-AP A VITÓRIA DO XINGU-PA):
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Santana-AP / 4ª feira / 16:00 / Gurupá-PA / 5ª feira / 08:00
Gurupá-PA / 5ª feira / 09:00 / Porto de Moz-PA / 5ª feira / 17:00
Porto de Moz-PA / 5ª feira / 18:00 / Senador José Porfírio-PA / 6ª feira / 01:00
Senador José Porfírio-PA / 6ª feira / 01:30 / Vitória do Xingu-PA / 6ª feira / 04:00
Vitória do Xingu-PA / Sábado / 18:00 / Senador José Porfírio-PA / Sábado / 20:00
Senador José Porfírio-PA / Sábado / 20:30 / Porto de Moz-PA / Domingo / 02:00
Porto de Moz-PA / Domingo / 03:00 / Gurupá-PA / Domingo / 08:00
Gurupá-PA / Domingo / 09:00 / Santana-AP / Domingo / 23:00
V – O Autorizado fica obrigado a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – O Autorizado deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001 e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operam.
VII – O Autorizado deve informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 15/10/2012, Seção I


1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 908-ANTAQ

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.019218/2021-64 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 908-ANTAQ, de 11 de outubro de 2012, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o empresário individual J R ALMEIDA TRANSPORTES E COMÉRCIO, inscrito no CNPJ sob o nº 15.414.672/0001-10, doravante denominado Autorizado, com sede em Altamira-PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santana-AP e Vitória do Xingu-PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução-ANTAQ nº 912  e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado e, bem assim, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-DG correlata.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor – Geral

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 908-ANTAQ​

I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

NAPOLEÃO

022-004916-5

PRÓPRIA

LINHA: SANTANA-AP A VITÓRIA DO XINGU-PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: NAPOLEÃO

ESQUEMA OPERACIONAL DA LINHA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Santana-AP

4ª feira

15:00

Gurupá-PA

5ª feira

07:00

Gurupá-PA

5ª feira

09:00

Porto de Moz-PA

5ª feira

15:00

Porto de Moz-PA

5ª feira

18:00

Vitória do Xingu-PA

6ª feira

05:00

Vitória do Xingu-PA

Sábado

18:00

Porto de Moz-PA

Domingo

02:00

Porto de Moz-PA

Domingo

03:00

Gurupá-PA

Domingo

08:00

Gurupá-PA

Domingo

09:00

Santana-AP

Domingo

23:00

Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: www.gov.br/antaq/pt-br