TA-920

TA-920

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 920-ANTAQ, 30 DE NOVEMBRO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS- ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do processo nº 50306.001585/2012-61 e tendo em vista o que foi deliberado na 327ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 21 de novembro de 2012.
RESOLVE:
I – Autorizar a empresa A. DOS R. MONTEIRO E CIA LTDA – EPP, CNPJ nº 10.905.646/0001-71, doravante denominada Autorizada, com sede na av. Brasil, nº 136, sala 01, Compensa 11, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM – Tabatinga/AM.
II – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação MANOEL MONTEIRO e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pela empresa, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA MANAUS/AM-TABATINGA/AM):
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Manaus-AM / 6ª feira / 12:00 / Fonte Boa-AM / 2ª feira / 05:00
Fonte Boa-AM / 2ª feira / 06:00 / Foz do Jutaí-AM / 2ª feira / 13:00
Foz do Jutaí-AM / 2ª feira / 15:00 / Tonantins-AM / 3ª feira / 06:00
Tonantins-AM / 3ª feira / 09:00 / Sto Antônio do lçá-AM / 3ª feira / 12:00
Sto Antônio do lçá-AM / 3ª feira / 14:00 / Amaturá-AM / 3ª feira / 23:30
Amaturá-AM / 3ª feira / 00:00 / S. Paulo de Olivença-AM / 4ª feira / 07:00
S. Paulo de Olivença-AM / 4ª feira / 10:00 / Benjamin Constant-AM / 5ª feira / 08:30
Benjamin Constant-AM / 5ª feira / 18:00 / Tabatinga-AM / 5ª feira / 19:00
Tabatinga-AM / 3ª feira / 12:00 / Benjamin Constant-AM / 3ª feira / 13:00
Benjamin Constant-AM / 3ª feira / 15:00 / S. Paulo de Olivença-AM / 4ª feira / 00:00
S. Paulo de Olivença-AM / 4ª feira / 02:30 / Amaturá-AM / 4ª feira / 06:00
Amaturá-AM / 4ª feira / 06:30 / Sto Antônio do Içá-AM / 4ª feira / 09:00
Sto Antônio do lçá-AM / 4ª feira / 09:30 / Tonantins-AM / 4ª feira / 11:00
Tonantins-AM / 4ª feira / 11:30 / Foz do Jutaí-AM / 4ª feira / 18:00
Foz do Jutaí-AM / 4ª feira / 18:30 / Fonte Boa-AM / 5ª feira / 06:00
Fonte Boa-AM / 5ª feira / 06:30 / Manaus-AM / 6ª feira / 11:00
V – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – A Autorizada deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001 e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operam.
VIl – A Autorizada deve informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
THIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 21/12/2012, Seção I


3º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 920-ANTAQ

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, com base nos artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 2001; na norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais normas regulamentares aplicáveis, tendo em vista os elementos constantes do Processo nº 50300.014686/2018-47, bem como a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 920-ANTAQ, de 30 de novembro de 2012, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa A. DOS R. MONTEIRO E CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.905.646/0001-71, doravante denominada Autorizada, domiciliada na Av. Brasil, nº 136, Sala 1, Compensa – Manaus/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Tabatinga/AM, na faixa de fronteira.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais normas aplicáveis à espécie.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da pessoa jurídica, ou, ainda, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular.
IV – Os preços dos serviços autorizados serão livres e exercidos em ambiente de livre e aberta concorrência, reprimindo-se toda prática prejudicial à competição, bem como o abuso do poder econômico, cumprindo à ANTAQ, nestas hipóteses, adotar as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
V – A Autorizada se obriga a executar os serviços com observância das características próprias da operação, das normas e regulamentos pertinentes, sempre de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e preservação do meio ambiente.
VI – A prestação dos serviços será realizada com a utilização da embarcação “M. MONTEIRO II”, conforme esquema operacional apresentado pela empresa, abaixo relacionado:

ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA MANAUS/AM – TABATINGA/AM)

PARTIDA

CHEGADA

Local

Dia da Semana

Horário

Local

Dia da Semana

Horário

Manaus/AM

6ª feira

12h00

Fonte Boa/AM

2ª feira

4h00

Fonte Boa/AM

2ª feira

7h00

 Jutaí/AM

2ª feira

17h00

 Jutaí/AM

2ª feira

20h00

Tonantins/AM

3ª feira

8h00

Tonantins/AM

3ª feira

12h00

Sto Antônio do Içá/AM

3ª feira

15h00

Sto Antônio do Içá/AM

3ª feira

19h00

Amaturá/AM

3ª feira

23h00

 Amaturá/AM

4ª feira

2h00

S. Paulo de Olivença/AM

4ª feira

8h00

S. Paulo de Olivença/AM

4ª feira

13h00

Tabatinga/AM

5ª feira

6h00

Tabatinga/AM

5ª feira

8h00

Benjamin Constant/AM

5ª feira

9h00

Benjamin Constant/AM

5ª feira

14h00

Tabatinga/AM

5ª feira

16h00

Tabatinga/AM

3ª feira

12h00

Benjamin Constant/AM

3ª feira

13h00

Benjamin Constant/AM

3ª feira

15h00

S. Paulo de Olivença/AM

4ª feira

1h00

S. Paulo de Olivença/AM

4ª feira

2h00

 Amaturá/AM

4ª feira

6h00

 Amaturá/AM

4ª feira

7h00

Sto Antônio do Içá/AM

4ª feira

9h00

Sto Antônio do Içá/AM

4ª feira

11h00

Tonantins/AM

4ª feira

13h00

Tonantins/AM

4ª feira

14h00

 Jutaí/AM

4ª feira

20h00

Jutaí/AM

4ª feira

21h00

Fonte Boa/AM

5ª feira

2h00

Fonte Boa/AM

5ª feira

3h00

Manaus/AM

6ª feira

12h00

VII – A Autorizada ficará obrigada a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
VIII – A Autorizada deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, as tarifas a serem cobradas pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga, o telefone da Ouvidoria da ANTAQ (0800 644 5001) e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário – SSTA da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operem.
IX – A Autorizada deverá informar à ANTAQ a ocorrência de mudança de endereço, a interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a norma estabelece.
X – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da norma citada, observado o devido processo legal.
XI – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e nas normas retro mencionadas.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral