TA-921

TA-921

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 921-ANTAQ, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012. (Extinto pela Deliberação-DG nº 147, de 24 de junho de 2021)

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS- ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; nos artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001; na norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009 (Alterada pela Resolução nº 2.025- ANTAQ, de 20 de abril de 2011 e pela Resolução nº 2.358-ANTAQ, de 26 de janeiro de 2012) e demais normas regulamentares aplicáveis, à vista dos elementos constantes do processo nº 50306.001659/2012-69 e tendo em vista o que foi deliberado na 327ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 21 de novembro de 2012,
RESOLVE:
I – Autorizar a empresa ÁGUAS CLARAS SERVIÇOS E TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA – ME, CNPJ nº 04.518.968/0001-65, doravante denominada Autorizada, com sede na rua Tobias Barreto, nº 282, Compensa, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de carga geral na navegação interior de percurso longitudinal na bacia amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União.
II – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 19, da norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, já citada.
III – A Autorizada deve informar à ANTAQ, no prazo de 30 (trinta) dias após a ocorrência do fato, mudança de endereços e alterações no contrato social.
IV – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
V – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 21/12/2012, Seção I
EXTINTO