TA-1009
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.009-ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.002512/2013-27 e tendo em vista o que foi deliberado na 353ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de dezembro de 2013,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual M. P. dos Santos Vitor – ME, CNPJ nº 17.956.857/0001-82, doravante denominada Autorizado, com sede na av. Guaporé nº 2.051, Centro, Costa Marques – RO, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Guaporé, entre as localidades de Costa Marques-RO e Buena Vista-Beni-Bolívia.
II – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta Autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 20, da citada Resolução nº 1.274-ANTAQ.
IV – O Autorizado fica obrigado a respeitar o “TRATADO DE COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO FLUVIAL ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DA BOLÍVIA”, firmado em 12 de agosto de 1910 e promulgado pelo Decreto nº 8.891, de 9 de agosto de 1911.
V – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação UIRAPURU, e conforme frequência do esquema operacional apresentado pelo empresário, abaixo relacionado:
TRAVESSIA DE COSTA MARQUES-RO A BUENA VISTA-BENI-BOLÍVIA
DIA DA SEMANA / FREQUÊNCIA DE VIAGENS
Segunda-feira / 30
Terça-feira / 30
Quarta-feira / 30
Quinta-feira / 30
Sexta-feira / 35
Sábado / 40
Domingo / 30
VI – O Autorizado deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001 e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operam.
VII – O Autorizado fica obrigado a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela ANTAQ, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da Norma já citada.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data da sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na Norma já citada.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Extrato publicado no DOU de 23/12/2013, seção III
1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.009-ANTAQ
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.015208/2022-31,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.009-ANTAQ, de 20 de dezembro de 2013, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o empresário individual M P DOS SANTOS VITOR, inscrito no CNPJ sob o nº 17.956.857/0001-82, doravante denominado Autorizado, sediado em Costa Marques/RO, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o Rio Guaporé, entre as localidades de Costa Marques/RO e Buena Vista – Beni/Bolívia.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432/1997; pela Lei nº 10.233/2001; pela Resolução nº 1.274-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência, extinção do Autorizado ou falecimento da pessoa física e, bem assim, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas
ANEXO ÚNICO DO 1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.009 – ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
ABAETÉ |
003M2022000451 |
AFRETADA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica
RIO: Guaporé
TRAVESSIA: Costa Marques/RO – Buena Vista – Beni/Bolívia
HORÁRIOS E FREQUÊNCIA: O Autorizado irá operar diariamente durante 1 (uma) semana a cada 7 (sete) semanas, sendo que os serviços serão prestados das 7:30 (sete horas e trinta minutos) às 15:00 (quinze horas) de segunda-feira a sábado, e das 7:30 (sete horas e trinta minutos) às 13:00 (treze horas) aos domingos.
ESQUEMA OPERACIONAL – EMBARCAÇÃO “ABAETÉ” |
||
---|---|---|
ORIGEM: COSTA MARQUES/RO – DESTINO: BUENA VISTA – BENI/BOLÍVIA |
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DIA DA SEMANA |
Nº VIAGENS |
HORÁRIOS DE SAÍDAS |
Segunda-feira |
8 |
(7:30) (8:30) (9:30) (10:30) (11:30) (12:30) (13:30) (14:30) |
Terça-feira |
8 |
(7:30) (8:30) (9:30) (10:30) (11:30) (12:30) (13:30) (14:30) |
Quarta-feira |
8 |
(7:30) (8:30) (9:30) (10:30) (11:30) (12:30) (13:30) (14:30) |
Quinta-feira |
8 |
(7:30) (8:30) (9:30) (10:30) (11:30) (12:30) (13:30) (14:30) |
Sexta-feira |
8 |
(7:30) (8:30) (9:30) (10:30) (11:30) (12:30) (13:30) (14:30) |
Sábado |
8 |
(7:30) (8:30) (9:30) (10:30) (11:30) (12:30) (13:30) (14:30) |
Domingo |
6 |
(7:30) (8:30) (9:30) (10:30) (11:30) (12:30) |
ESQUEMA OPERACIONAL – EMBARCAÇÃO “ABAETÉ” |
||
---|---|---|
ORIGEM: BUENA VISTA – BENI/BOLÍVIA – DESTINO: COSTA MARQUES/RO |
||
DIA DA SEMANA |
Nº VIAGENS |
HORÁRIOS DE SAÍDAS |
Segunda-feira |
8 |
(8:00) (9:00) (10:00) (11:00) (12:00) (13:00) (14:00) (15:00) |
Terça-feira |
8 |
(8:00) (9:00) (10:00) (11:00) (12:00) (13:00) (14:00) (15:00) |
Quarta-feira |
8 |
(8:00) (9:00) (10:00) (11:00) (12:00) (13:00) (14:00) (15:00) |
Quinta-feira |
8 |
(8:00) (9:00) (10:00) (11:00) (12:00) (13:00) (14:00) (15:00) |
Sexta-feira |
8 |
(8:00) (9:00) (10:00) (11:00) (12:00) (13:00) (14:00) (15:00) |
Sábado |
8 |
(8:00) (9:00) (10:00) (11:00) (12:00) (13:00) (14:00) (15:00) |
Domingo |
6 |
(8:00) (9:00) (10:00) (11:00) (12:00) (13:00) |
Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).