TA-1010
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.010-ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.002417/2013-23 e tendo em vista o que foi deliberado na 353ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de dezembro de 2013,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual Jailton Lima Vieira – ME, CNPJ nº 18.836.415/0001-65, doravante denominada Autorizado, com sede na rua Pajé Manoel Baltazar nº 70, Centro, Porto Real do Colégio-AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o rio São Francisco, entre os municípios de Porto Real do Colégio-AL e Propriá-SE.
II – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta Autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 20, da citada Resolução nº 1.274-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização das embarcações MIRELE I e RAIANE, conforme frequência do esquema operacional apresentado pelo empresário, abaixo relacionado:
TRAVESSIA DE PORTO REAL DO COLÉGIO-AL A PROPRIÁ-SE
DIA DA SEMANA / FREQUÊNCIA DE VIAGENS
Segunda-feira / 20
Terça-feira / 20
Quarta-feira / 20
Quinta-feira / 20
Sexta-feira / 20
Sábado / 10
Domingo / 24
V – O Autorizado deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001 e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operam.
VI – O Autorizado fica obrigado a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela ANTAQ, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da Norma já citada.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data da sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na Norma já citada.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Extrato publicado no DOU de 23/12/2013, seção III
1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.010 – ANTAQ
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII, do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo Administrativo nº 50300.011760/2021-79, e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.010-ANTAQ, de 20 de dezembro de 2013, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o microempreendedor individual JAILTON LIMA VIEIRA, CNPJ nº 18.836.415/0001-65, doravante denominado Autorizado, com sede em Porto Real do Colégio – AL, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o rio São Francisco, entre os municípios de Porto Real do Colégio – AL e Propriá – SE.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997, pela Lei nº 10.233, de 2001, pela Resolução nº 3.285-ANTAQ e pelos demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização será extinta por renúncia, falência, extinção do Autorizado ou falecimento da pessoa física, bem assim pela ANTAQ mediante decisão de anulação, cassação ou revogação, em sede de processo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Deliberação-DG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-DG correlata.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ANEXO – ESQUEMA OPERACIONAL
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.010 – ANTAQ
REGIÃO HIDROGRÁFICA: SÃO FRANCISCO
RIO: SÃO FRANCISCO
TRAVESSIA: PORTO REAL DO COLÉGIO/AL – PROPRIÁ/SE.
I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
MIRELE I |
242-013521-6 |
PRÓPRIA |
RAIANE |
242-011803-1 |
AFRETADA |
II – FREQUÊNCIA DE VIAGENS
TRAVESSIA: PORTO REAL DO COLÉGIO/AL – PROPRIÁ/SE |
|
DIA DA SEMANA |
FREQUÊNCIA DE VIAGENS |
Segunda-Feira |
20 |
Terça-Feira |
20 |
Quarta-Feira |
20 |
Quinta-Feira |
20 |
Sexta-Feira |
20 |
Sábado |
10 |
Domingo |
24 |
Obs.: Mediante solicitação da autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da Agência, que o manterá atualizado no website da ANTAQ (www.gov.br/antaq/pt-br).