TA-937

TA-937

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 937-ANTAQ, 15 DE MARÇO DE 2013.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do processo nº 50308.000394/2012-61 e tendo em vista o que foi deliberado na 334ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 07 de março de 2013,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual ALDOMIR DA SILVA MORAIS, CNPJ nº 14.943.527/0001-64, doravante denominado Autorizado, com sede na rua Brejo nº 190, centro, Parnarama-MA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia, na Bacia do Nordeste, sobre o rio Parnaíba, entre a cidade de Parnarama-MA e a localidade de Porto Mangueira (Palmeirais-PI).
II – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 20, da citada Resolução nº 1.274-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização das embarcações PRIMAVERA-I e FLOR DO SERTÃO, conforme frequência do esquema operacional apresentado pelo empresário, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL
DIA DA SEMANA / FREQUÊNCIA DE VIAGENS
Segunda-feira / 10
Terça-feira / –
Quarta-feira / 10
Quinta-feira / –
Sexta-feira / 10
Sábado / –
Domingo / 10
V – O Autorizado deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001 e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operam.
VI – O Autorizado fica obrigado a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela ANTAQ, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da Norma já citada.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na Norma já citada.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19/03/2013, Seção I