4830-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.830-ANTAQ, DE 27 DE MAIO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.000909/2014-14 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 405ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2016,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 000907-5, lavrado em 31 de julho de 2014, pela Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, desta Agência, em desfavor da COMPANHIA ESTADUAL DE SILOS E ARMAZÉNS – CESA, CNPJ nº 92.952.043/0001-95, por considerar a existência de prática infracional ao art. 34, XIV da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de explorar instalação portuária, no porto organizado do Rio Grande, sem prévio procedimento licitatório, sem aplicação de qualquer penalidade, neste momento.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, ofereça à referida empresa a oportunidade de celebrar Termo de Ajuste de Conduta, contando com a interveniência da Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, visando à regularização da exploração da área.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 31.05.2016, seção 1