4835-16
RESOLUÇÃO Nº 4.835-ANTAQ, DE 27 DE MAIO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.004701/2016-87, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 405ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2016,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização, em caráter especial e de emergência, à empresa CEARÁPORTOS – COMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.256.678/0001-00, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para a realização de operação portuária valendo-se da utilização dos Berços 7 e 8 do TUP Pecém, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme cronograma instruído nos autos.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a CEARÁPORTOS – COMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 31.05.2016, seção 1