TA-1095

TA-1095

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.095-ANTAQ, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014. (Extinto pela Resolução nº 7.037-ANTAQ, de 1º de julho de 2019)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 3.285-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.002417/2014-12 e tendo em vista o que foi deliberado na 375ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 27 de novembro de 2014,
Resolve:
I – Autorizar a empresária individual Giselda Palmeira Dantas 37439928504, CNPJ nº 20.315.177/0001-94, doravante denominada Autorizada, com sede à rua Dr. José Lins, nº 126, bairro Centro, Penedo – AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o rio São Francisco, entre os municípios de Penedo – AL e Neópolis – SE.
II – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta Autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 10, da citada Resolução nº 3.285-ANTAQ.
IV – A prestação dos serviços será realizada com a utilização da embarcação BAIANA, respeitado acordo entre os operadores locais da travessia, e conforme esquema operacional apresentado pela Autorizada, abaixo relacionado:
Travessia Penedo-AL a Neópolis-SE
Dia da Semana / Horário de Funcionamento / Frequência de Viagens
Segunda-feira / 6h às 18h (dias alternados) / 10
Terça-feira / 6h às 18h (dias alternados) / 10
Quarta-feira / 6h às 18h (dias alternados) / 10
Quinta-feira / 6h às 18h (dias alternados) / 10
Sexta-feira / 6h às 18h (dias alternados) / 10
Sábado / 6h às 18h (dias alternados) / 10
Domingo (1 vez por mês) / 6h às 18h (dias alternados) / 25
Obs. Os parâmetros e informações adicionais do esquema operacional serão disponibilizados no sítio da internet www.antaq.gov.br.
V – A Autorizada deverá manter quadro em local visível, contendo o horário de funcionamento, o preço, o número do termo de autorização e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VI – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na Norma já citada.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
EXTINTO