TA-1111
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.111-ANTAQ, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 3.285-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do processo nº 50306.002137/2014-46 e tendo em vista o que foi deliberado na 376ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 19 de dezembro de 2014,
Resolve:
I – Autorizar o microempreendedor individual Valter Júnior Queiroz de Oliveira 02183133228, CNPJ nº 20.895.844/0001-55, doravante denominado Autorizado, com sede à rua Claudiano Moreira, nº 52 A, São Lázaro, Manaus – AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia em diretriz da rodovia federal BR 319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Negro e Solimões, entre Manaus-AM e Careiro da Várzea-AM.
II – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta Autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 10, da citada Resolução nº 3.285-ANTAQ.
IV – A prestação dos serviços será realizada com a utilização das embarcações YONE IV e YONE V, diariamente, das 5h às 21h, com tempo médio de percurso de 25 minutos. Obs. Informações adicionais do esquema operacional serão disponibilizadas no sítio www.antaq.gov.br.
V – É facultado à ANTAQ fazer ajustes e promover alterações, quando necessário, no Esquema Operacional da travessia, visando à melhoria dos serviços autorizados, da operação, das normas e regulamentos pertinentes, da regulação e dos requisitos de serviço adequado.
VI – O Autorizado deverá manter quadro em local visível, contendo o horário de funcionamento, o preço, o número do termo de autorização e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Resolução correlata, importando o início das atividades em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na Norma já citada.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.111-ANTAQ
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.006277/2021-72 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.111 – ANTAQ, de 23 de dezembro de 2014, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o microempreendedor individual VALTER JUNIOR QUEIROZ DE OLIVEIRA 02183133225, CNPJ nº 20.895.844/0001-55, doravante denominado Autorizado, domiciliado em Careiro da Várzea/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia, na diretriz da rodovia federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Negro e Solimões, entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela Resolução nº 3.285-ANTAQ e demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado com as embarcações e de acordo com o esquema operacional descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, bem como pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da deliberação correlata.
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.111 – ANTAQ, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
I – EMBARCAÇÕES DA FROTA VINCULADA AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.111 – ANTAQ
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
YONE V |
001-021936-6 |
AFRETADA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
RIO: NEGRO E SOLIMÕES
TRAVESSIA: MANAUS/AM – CAREIRO DA VÁRZEA/AM, NA DIRETRIZ DA RODOVIA FEDERAL BR-319
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: DIARIAMENTE, DAS 5H00 (CINCO HORAS) ÀS 21H00 (VINTE E UMA HORAS), COM TEMPO MÉDIO DE PERCURSO DE 25 MINUTOS, CONFORME ACORDO OPERACIONAL FIRMADO ENTRE OS AUTORIZADOS E ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA DA TRAVESSIA.
DIA DA SEMANA |
PERÍODO DIURNO/NOTURNO |
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INÍCIO |
FIM |
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Segunda-feira |
05:00 – 21:00 |
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Terça-feira |
05:00 – 21:00 |
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Quarta-feira |
05:00 – 21:00 |
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Quinta-feira |
05:00 – 21:00 |
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Sexta-feira |
05:00 – 21:00 |
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Sábado |
05:00 – 21:00 |
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Domingo |
05:00 – 21:00 |
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Observações: – |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da Agência, que o manterá atualizado no website da ANTAQ (portal.antaq.gov.br).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor Geral