TA-1267
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.267-ANTAQ, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.002478/2015-52 e tendo em vista o que foi deliberado na 398ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 3 de fevereiro de 2016,
Resolve:
I – Autorizar a empresária individual T.A. de Oliveira – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 23.568.184/0001-96, doravante denominada Autorizada, com sede à Estrada de Ferro Madeira-Mamoré nº 1.104, Triângulo, Porto Velho-RO, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Porto Velho-RO e Manicoré-AM.
II – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação Marcos Filho III e ocorrerá conforme o seguinte esquema operacional:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA PORTO VELHO-RO A MANAUS-AM)
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Porto Velho-RO / 6ª feira / 9:00 / Humaitá-AM / 6ª feira / 19:00
Humaitá-AM / 6ª feira / 19:30 / Manicoré-AM / Sábado / 14:00
Manicoré-AM / Domingo / 9:00 / Humaitá-AM / 2ª feira / 8:00
Humaitá-AM / 2ª feira / 08:30 / Porto Velho-RO / 2ª feira / 22:00
V – O Autorizado fica obrigado a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – O Autorizado deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ (0800 644 5001) e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operam.
VII – O Autorizado deverá informar à ANTAQ qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará a aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, pelo Autorizado, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na Norma já citada.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.267-ANTAQ, DE 23/02/2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º inciso VII do Regimento Interno, e com base no que dispõem os artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 2001, e na norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais normas regulamentares aplicáveis, tendo em vista os elementos constantes dos Processos nº 50300.002478/2015-52 e 50300.009365/2016-69, e considerando a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas desta Agência, conforme delegação contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 03/10/2014,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.267-ANTAQ, de 23/02/2016, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresária individual T. A. de Oliveira – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.568.184/0001-96, doravante denominada Autorizada, domiciliada na Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, nº 1.104, Triângulo – Porto Velho/RO, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Porto Velho/RO e Manicoré/AM.
II – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo administrativo regular, na forma do disposto no art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação dos serviços será realizada com a utilização da embarcação denominada “MARCOS FILHO III” e ocorrerá conforme o seguinte Esquema Operacional:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA PORTO VELHO/RO A MANICORÉ/AM) |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
Local |
Dia da Semana |
Horário |
Local |
Dia da Semana |
Horário |
Porto Velho/RO |
6ª feira |
10:00 |
Humaitá/AM |
6ª feira |
19:30 |
Humaitá/AM |
6ª feira |
20:00 |
Manicoré/AM |
Sábado |
14:00 |
Manicoré/AM |
Domingo |
09:00 |
Humaitá/AM |
2ª feira |
08:00 |
Humaitá/AM |
2ª feira |
08:30 |
Porto Velho/RO |
3ª feira |
02:00 |
V – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da norma já citada.
VI – A Autorizada deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ (0800 644 5001) e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operam.
VII – A Autorizada deverá informar à ANTAQ qualquer ocorrência de mudança de endereço, interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará a aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data da publicação da Resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, pela Autorizada, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na norma já citada.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Resolução correlata.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto