4846-16
RESOLUÇÃO Nº 4.846-ANTAQ, DE 10 DE JUNHO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.003629/2016-71 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 406ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de junho de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a microempreendedora individual TAMIRES FREITAS COSTA 08002194306, CNPJ nº 22.515.828/0001-15, com sede à rua Morada do Porto, Q-B, cs. 02, Alto Bonito, Porto, PI, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Parnaíba, sobre o rio Parnaíba, entre os municípios de Porto-PI e Buriti (Buriti de Inácia Vaz)-MA, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.310-ANTAQ (0085715).
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.06.2016, seção 1