4851-16
RESOLUÇÃO Nº 4.851-ANTAQ, DE 10 DE JUNHO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002308/2014-97, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 406ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de junho de 2016,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização, em caráter especial e de emergência, à Empresa Brasileira de Reparos Navais S/A – Renave, CNPJ nº 42.362.160/0001-20, com fundamento no disposto no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, para realizar a movimentação e/ou armazenagem de Carga Geral, Granel Líquido e Carga Conteinerizada, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em seu terminal denominado ESTALEIRO RENAVE, localizado na av. Governador Roberto Silveira, 674 – Barreto, Niterói – RJ, conforme declarado no Contrato de Adesão nº 04/2016.
Art. 2º Ressalte-se que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento dos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros local e ao órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.06.2016, seção 1