Despacho de Julgamento nº 1/2016/UREFL
Despacho de Julgamento nº 1/2016/UREFL/SFC
Fiscalizada: APM TERMINALS ITAJAÍ S.A. (04.700.714/0001-63)
CNPJ: 04.700.714/0001-63
Processo nº: 50303.001725/2015-73
Ordem de Serviço n° 61/2015/UREFL (SEI n° 0020990 – FLS. 02)
Notificação n° 13/2015-UREFL (SEI n° 0020990 – FLS. 21-22)
Auto de Infração n° 00011-5 (SEI n° 0020990 – FLS. 35-36)
O Chefe da Unidade Regional de Florianópolis, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno da ANTAQ, conforme análise dos fatos apurados no Processo Administrativo Sancionador nº 50303.001725/2015-73 até a presente data – de acordo com o Parecer Técnico-Instrutório Nº 25/2015-UREFL (SEI nº 0020990 – Fls. 53-57) e fundamentado no Relatório Técnico Nº 30/2015-UREFL (SEI nº 0020990 – Fls. 59-60) – observando-se que se encontra expirado o prazo para a Autuada apresentar pedido de reconsideração ou de recurso (à autoridade recursal) referente à decisão que lhe fora comunicada nos termos do Ofício nº 230/2015-UREFL (SEI nº 0020990 – FLS. 61-62); na forma do inciso I, do artigo 78-A, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e do inciso I, do art. 47, da norma aprovada pela Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014; DECIDE APLICAR A PENALIDADE DE MULTA no valor de R$ 2.227,50 (dois mil, duzentos e vinte e sete Reais) à APM TERMINALS ITAJAÍ S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.700.714/0001-63, com sede à Av. Coronel Eugênio Muller, nº 300, Centro, Itajaí-SC, CEP 88.301-120, por não assegurar condições mínimas de higiene e limpeza nas áreas e instalações, em face de não eliminar nem manter suas instalações portuárias livres de criadouros de larvas, insetos e outros animais sinantrópicos ou transmissores de doenças, conforme evidenciado nos autos do processo supracitado, o que resultou na infração tipificada no art. 32, XI, da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 06 de fevereiro de 2014, e suas sucessivas alterações.
Florianópolis, 10 de fevereiro de 2016.
Maurício Medeiros de Souza
Chefe da Unidade Regional de Florianópolis
Autoridade Julgadora do Processo Sancionador 50303.001725/2015-73
Publicado no DOU de 12/02/2016, seção 1