Despacho de Julgamento nº 2/2015/UREFL

Despacho de Julgamento nº 2/2015/UREFL

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 02/2015-UREFL

Fiscalizada: Waldemar dos Santos Transportes Fluviais Ltda.
CNPJ: 91.335.737/0001-10
Processo nº: 50303.000699/2015-66

O Chefe da Unidade Regional de Florianópolis, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno da ANTAQ, conforme análise dos fatos no âmbito do Processo Administrativo Sancionador nº 50303.000699/2015-66, na forma do inciso I, do artigo 78-A, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e do inciso I, do art. 47, da norma aprovada pela Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014; DECIDE APLICAR A PENALIDADE DE MULTA no valor de R$ 425,25 (quatrocentos e vinte e cinco Reais) à empresa brasileira de navegação WALDEMAR DOS SANTOS TRANSPORTES FLUVIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 91.335.737/0001-10, com sede à rua Independência s/nº, Centro, Marcelino Ramos – RS, CEP 99.800-000, por deixar de informar à ANTAQ, no prazo de cinco dias úteis, a ocorrência do acidente com o caminhão betoneira (na prestação do serviço autorizado) no dia 23/03/2015, infração tipificada no art. 23, inciso XXX, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ e suas sucessivas alterações.

Florianópolis, 03 de julho de 2015.

Maurício Medeiros de Souza
Chefe da Unidade Regional de Florianópolis
Autoridade Julgadora do Processo Sancionador 50303.00069912015-66

Publicado no DOU de 14.07.2015, seção I