Despacho de Julgamento nº 2/2014/URECO

Despacho de Julgamento nº 2/2014/URECO

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL nº 02-2014-UARCO

APLICA PENALIDADE DE MULTA À EMPRESA S. C. DE FIGUEIREDO & CIA LTDA.

Fiscalizada: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO S. C. DE FIGUEIREDO & CIA LTDA.
CNPJ: 06.209584/0001-96
Processo nº: 50311.000903/2014-69
Auto de Infração nº 000770-6

O SUB-CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE CORUMBÁ-MS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos presentes no Auto de Infração nº 000770-6 apurado no Processo Administrativo nº 50311.000903/2014-69, instaurado em 06 de maio de 2014, decide por aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 455,00 (Quatrocentos e cinquenta e cinco reais) à EMPRESA DE NAVEGAÇÃO S. C. DE FIGUEIREDO & CIA LTDA., CNPJ nº 06.209584/0001-96, em razão do cometimento das infrações previstas no art. 24, inciso IV, da Resolução nº 1.558-ANTAQ, sendo:
– R$ 455,00 (Quatrocentos e cinquenta e cinco reais) pelo cometimento do previsto no art. 24, IV, da Resolução nº 1.558-ANTAQ;

Corumbá-MS, 27 de junho de 2014.

Sergio Monteiro de Lima
Sub-Chefe da Unidade Administrativa Regional de Corumbá-MS

Publicado no DOU de 18/07/2014, seção I