Despacho de Julgamento nº 2/2015/URECO

Despacho de Julgamento nº 2/2015/URECO

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL nº 02/2015-URECO

APLICA PENALIDADE DE MULTA A EMPRESA S. C. DE FIGUEIREDO & CIA LTDA.

Fiscalizada: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO S. C. DE FIGUEIREDO & CIA LTDA
CNPJ: 06.209.584/0001-96
Processo nº: 50311.000683/2014-73
Auto de Infração nº 000796-0

O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE CORUMBÁ-MS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, e conforme análise dos fatos presentes no Auto de Infração nº 000796-0 apurado no Processo Administrativo nº 50311.000683/2014-73, instaurado em 15 de abril de 2014, decide por aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor total de R$ 2.362.50 (Dois mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) à EMPRESA DE NAVEGAÇÃO S. C. DE FIGUEIREDO & CIA LTDA, CNPJ nº 06.209.584/0001-96, em razão do cometimento das infrações previstas no art. 24, inciso I e VI, da Resolução nº 1.558-ANTAQ, sendo:
– R$ 1.575,00 (Hum mil quinhentos e setenta e cinco reais) pelo cometimento do previsto no Art. 24, inciso I, da Resolução nº 1.558-ANTAQ;
– R$ 787,50 (Setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) pelo cometimento do previsto no Art. 24, inciso VI, da Resolução nº 1.558-ANTAQ.

Corumbá-MS, 13 de maio de 2015.

SERGIO MONTEIRO DE LIMA
CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE CORUMBÁ – URECO

Publicado no DOU de 22.05.2015, seção I