Despacho de Julgamento nº 30/2013/UREMN

Despacho de Julgamento nº 30/2013/UREMN

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 030/2013-UARMN

APLICA PENALIDADE DE MULTA A EMPRESA NAVEGAÇÃO SÃO DOMINGOS LTDA.

Fiscalizada: NAVEGAÇÃO SÃO DOMINGOS LTDA
CNPJ: 07.690.573/0001-33
Processo nº: 50306.001683/2013-89

O CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE MANAUS-UARMN DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 6º da Resolução nº 635-ANTAQ de 20 de setembro de 2006 e com fundamento no art. 64-A inciso V do Regimento Interno e art. 26 da Resolução nº 987-ANTAQ de 2008, à vista dos elementos constantes no Relatório Final da autoridade processante do Processo nº 50306.001683/2013-89.
RESOLVE:
1. Aplicar a penalidade de MULTA no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à empresa NAVEGAÇÃO SÃO DOMINGOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.690.573/0001-33 e Inscrição Estadual nº 15.250.186-6 com sede na Ave. Presidente Getulio, 1890 – Centro – Breves-PA CEP 68800-000 na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso o art. 66 inciso I e art. 68 da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, por infringência ao disposto no art. 20 inciso XXIII e XXV da Resolução nº 912-ANTAQ de 23 de novembro de 2007 (alterada pela Resolução nº 2.030-ANTAQ, de 25 de abril de 2011 e pela Resolução nº 2.444-ANTAQ, de 04 de abril de 2012).
2.Esta penalidade entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Manaus, 13 de novembro de 2013.

AGLAIR CRUZ DE CARVALHO
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Manaus

Publicada no DOU de 21/01/2014, seção I