Despacho de Julgamento nº 12/2015/URESV

Despacho de Julgamento nº 12/2015/URESV

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 12/2015-URESV

Fiscalizada: MUNCKS & REBOQUES BRASIL LTDA
CNPJ: 02.355.017/0001-97
Processo nº: 50310.001046/2015-13
Auto de Infração nº 001596-2

O Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno e conforme análise dos fatos apurados no PATI-000018-2015-URESV, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Sancionador 50310.001046/2015-13 , instaurado em 29/05/2015, decide, segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, indicar as penalidades pelas infrações apuradas:
Considerando a infração apontada no Auto de Infração nº 001596-2, agravada pela reincidência genérica: a autuada foi apenada em 15/10/14 pelo Despacho de Julgamento desta Chefia nº 000022/2014-URESV, por infração disposta no art. 21, III, da Resolução nº 2.510-ANTAQ, e atenuada pela prestação de informações verídicas, ( a autuada forneceu documentos que comprovam a operação de embarcação não cadastrada em sua frota).Assim, esta autoridade julgadora, com fulcro nos Art. 52, §1º e §2º, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, decide:
1. APLICAR a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 5.346,00 (Cinco mil trezentos e quarenta e seis reais , à empresa MUNCKS & REBOQUES BRASIL LTDA, CNPJ: 02.355.017/0001-97, uma vez que restou materializado nos autos que a autuada não informou a ANTAQ, no prazo de 30 dias, a inclusão, na sua frota em operação, da embarcação SWAROVSKI III , durante o período de 19/02/15 a 18/08/15. Incorre, a autuada, em infração capitulada no art. 21, I, da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ.

Salvador, 14 de Setembro de 2015.

ALFEU PEDREIRA LUEDY
Chefe da Unidade Regional de Salvador – URESV

Publicado no DOU de 16/10/2015, seção I