Despacho de Julgamento nº 14/2013/URESV

Despacho de Julgamento nº 14/2013/URESV

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 14/2013-UARSV

Fiscalizada: MIDIAN TRANSPORTES FLUVIAL LTDA
CNPJ: 06.877.912/0001-22
Processo nº: 50311.002392/2012-58
Ordem de Serviço Nº 00118-2012-UARSV

O Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno e conforme análise dos fatos apurados no RELA-000001-2013-AP-ODSE-00118-12-UARSV, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Contencioso Simplificado 50311.002392/2012-58, instaurado em 22/11/2012, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 00118-2012-UARSV, decide, segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, indicar as penalidades pelas infrações apuradas:
Considerando a infração apontada no relatório de fiscalização FINI 000014-2012-UARSV, agravada pela reincidência em infrações ao disposto na Resolução nº 1.274-ANTAQ, com penalidade aplicada em decorrência do processo contencioso 50311.000453/2012-42, e com fulcro nos Art. 74 e 75 da Resolução nº 987-ANTAQ, esta autoridade julgadora decide:
Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIARIA no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), à EBN MIDIAN TRANSPORTES FLUVIAL LTDA, CNPJ 06.877.912/0001-22, pela incidência na infração disposta no inciso XV do Art. 23 da Resolução nº 1.274-ANTAQ.

Salvador, 01 de Abril 2013.

Alfeu Pedreira Luedy
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador

Publicado no DOU de 14/05/2013, Seção I