Despacho de Julgamento nº 24/2015/URESV

Despacho de Julgamento nº 24/2015/URESV

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 24/2015-URESV

Fiscalizada: A. REIS ROCHA SERVÍÇOS MARÍTIMOS – ME
CNPJ: 16.853391/0001-27
Processo nº: 50310.001038/2015-69
Auto de Infração nº 001630-6

O Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno e conforme análise dos fatos apurados no PATI-000032-2015-URESV, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Sancionador 50310.001038/2015-69, instaurado em 29/05/2015, decide, segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, indicar as penalidades pelas infrações apuradas: Considerando a infração apontada no Auto de Infração nº 001630-6, agravada pela reincidência genérica da infratora, (a autuada foi penalizada pela ANTAQ, em decisões definitivamente julgadas nos últimos três anos, através do Despacho de Julgamento desta Chefia nº 000029/2014-URESV), e atenuada pela confissão espontânea e prestação de informações verídicas e relevantes para materialidade da infração. Assim, esta autoridade julgadora, com fulcro nos Art. 52, §1º e §2º, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, decide:
1. APLICAR a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 1.559,25, (Um mil Quinhentos e Cinquenta e Nove reais), à empresa A. REIS ROCHA SERVÍÇOS MARÍTIMOS – ME, CNPJ: 16.853391/0001-27, uma vez que restou materializado nos autos que a autuada não iniciou sua operação na navegação de apoio portuário em até 180 dias da data de publicação do seu Termo de autorização nº 1.016-ANTAQ, de 20/12/13, incorrendo em infração capitulada no art. 21, III, da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ.
2. ARQUIVAR por insubsistência do fato infracional que imputou prejuízo no fornecimento de documentos da embarcação RS MARÍTIMOS I pela fiscalizada, uma vez que a mesma comprovou a entrega dos referidos documentos, em 11/02/15, na sede da URESV.

Salvador, 20 de Outubro de 2015.

ALFEU PEDREIRA LUEDY
Chefe da Unidade Regional de Salvador

Publicado no DOU de 28/12/2015, seção I