Despacho de Julgamento nº 131/2015/UREBL

Despacho de Julgamento nº 131/2015/UREBL

DESPACHO DE JULGAMENTO N° 131/2015-UARBL

Fiscalizada: F. O. NOBRE – ME
CNPJ: 07.930.862/0001-62
Processo nº: 50305.002050/2015-60
Auto de Infração nº 001753-1

O CHEFE SUBSTITUTO DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS- ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, consolidados no PATI-000155-2015-UREBL, considerando os fatos abaixo e a subsistência do Auto de Infração nº 001753-1, DECIDE: aplicar as penalidades de Multa Pecuniária no valor de R$ 1.848,82 (um mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos) à empresa F. O. NOBRE- ME,  por cometimento do previsto no art. 20, inciso XXIII da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ. Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.

Belém, 17 de dezembro de 2015.

LUIZ DANIEL FERREIRA VEIGA
CHEFE SUBSTITUTO DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM

Publicado no DOU de 04.02.2016, Seção I