Despacho de Julgamento nº 132/2015/UREBL

Despacho de Julgamento nº 132/2015/UREBL

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 132/2015-UREBL

Fiscalizada: V. C. BATISTA- ME
CNPJ: 07.930.862/0001-62
Processo nº: 50305.002054/2015-48
Auto de Infração nº 001756-6

O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, consolidados no PATI-000156-2015-UREBL, considerando os fatos abaixo e a subsistência do Auto de Infração nº 001756-6, DECIDE:

FATO 1:

Materialidade:
A empresa de navegação V. C. BATISTA- ME não prestou informações de natureza técnica, operacional, econômica. financeira, jurídica e contábil solicita das pela ANTAQ, através da Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade-SDS, por meio do Ofício nº 00003/2014-SDS, de 03/12/2014, reiteradas pelo Ofício nº 00007/2015-SDS, de 23/01/2015, em desobediência ao previsto no inciso III do artigo 12 da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, incorrendo em infração descrita no inciso XXIII, artigo 20, da mencionada Resolução.

Dispositivo legal ou regulamentar que tipifica a infração:
Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007: Dispositivo legal Art. 20, inciso XXIII – deixar de prestar informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira, jurídica e contábil, vinculadas à autorização, nos prazos que lhe forem assinalados, ou ainda, omitir, retardar ou, por qualquer forma, prejudicar o fornecimento das referidas informações (Multa de até R$ 3.000,00).

Circunstâncias atenuantes: não foram encontrados atenuantes.

Agravantes: 1 reincidência genérica.

Valor da Multa: R$ 495,00

Justificativa decisão: as circunstâncias agravantes/a não apresentação da defesa por parte da autuada.
Indicação de providências: Atender ao Oficio nº 000007/2015-SDS, no prazo de 15 (quinze) dias.
Pela aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais)

Luiz Daniel Ferreira Veiga
Chefe Subsitutio da Unidade Regional de Belém

Publicado no DOU de 04/02/2016, seção I