Despacho de Julgamento nº 134/2015/UREBL
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 134/2015-UREBL
Fiscalizada: J. R. ALMEIDA TRANSPORTE E COMÉRCIO – ME
CNPJ: 03.422.575/0001-90
Processo nº: 50305.002048/2015-91
Auto de Infração nº 001751-5
O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, consolidados no PATI-000159-2015-UREBL, considerando os fatos abaixo e a subsistência do Auto de Infração nº 001751-5, DECIDE:
FATO 1:
Materialidade
A empresa de navegação J . R. Almeida Transporte e Comércio- ME não prestou informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira, jurídica e contábil solicitadas pela ANTAQ, através da Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade-SDS, por meio do Ofício no 00003/2014-SDS, de 03/12/2014, reiteradas pelo Ofício nº 00007/2015-SDS, de 23/01/2015, em desobediência ao previsto no inciso III do artigo 12 da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, incorrendo em infração descrita no inciso XXIII, artigo 20, da mencionada Resolução.
Dispositivo legal ou regulamentar que tipifica a infração:
Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007: Dispositivo legal Art. 20, inciso XXIII – deixar de prestar informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira, jurídica e contábil, vinculadas à autorização, nos prazos que lhe forem assinalados, ou ainda, omitir, retardar ou, por qualquer forma, prejudicar o fornecimento das referidas informações (Multa de até R$ 3.000,00).
Circunstâncias atenuantes: Não foram encontrados atenuantes.
Agravantes: 04 reincidências genéricas e 02 reincidências específicas.
Valor da Multa: R$ 948,74
Justificativa da decisão: As circunstâncias agravantes/ A não apresentação de defesa por parte da autuada.
Indicação de providências: Atender ao Ofício nº 000007/2015-SDS, no prazo de 15 (quinze) dias.
Pela aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 948,74 (novecentos e quarenta e oito reais e setenta e quatro centavos).
Belém, 18 de dezembro de 2015.
LUIZ DANIEL FERREIRA VEIGA
CHEFE SUBSTITUTO DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM
Publicado no DOU de 04/02/2016, Seção I