4879-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.879-ANTAQ, DE 24 DE JUNHO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.003283/2016-19 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 407ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de junho de 2016,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada à empresa Nordeste Ship Fornecimentos e Reparos Navais Ltda., CNPJ nº 05.546.970/0001-00, por meio do Termo de Autorização nº 1.045-ANTAQ e da Resolução nº 3.401-ANTAQ, ambos de 28 de maio de 2014, para operar como empresa brasileira de navegação – EBN.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.06.2016, Seção I