Despacho de Julgamento nº 101/2015/GFN

Despacho de Julgamento nº 101/2015/GFN

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 101/2015 – GFN

PROCESSO Nº 50308.001583/2015-11
Fiscalizada: PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ: 06.065.767/0001-85

0 GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50308.001583/2015-11, DECIDE:
– Conhecer o Recurso interposto pela empresa PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 06.065.767/0001-85, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 70,00 (setenta reais), conforme DJUL 000038-2015-URESL à fl. 61, pela prática da infração tipificada no inciso III do art. 23 da Resolução nº 1.274-ANTAQ.

Brasília, 4 de dezembro de 2015.

ALEXANDRE GOMES DE MOURA
Gerente de Fiscalização da Navegação – GFN

Publicado no DOU de 10/12/2015, seção I