Despacho de Julgamento nº 102/2015/GFN

Despacho de Julgamento nº 102/2015/GFN

DESPACHO DE JULGAMENTO N° 102/2015 – GFN

PROCESSO N° 50302.000345/2015-21
Fiscalizada: COMPANHIA LIBRA DE NAVEGAÇÃO
CNPJ 42.581.413/0001-57

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50302.000345/2015-21, DECIDE:
– Conhecer o Recurso interposto pela empresa COMPANHIA LIBRA DE NAVEGAÇÃO, CNPJ 42.581.413/0001-57, e no mérito, negar-lhe provimento mantendo in totum a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 14.040,00 (quatorze mil e quarenta reais), pela prática da infração tipificada no inciso I do artigo 21 da Resolução nº 2.510-ANTAQ e R$ 12.375,00 (doze mil, trezentos e setenta e cinco reais) pela prática da infração tipificada pelo inciso IV do artigo 23 da Resolução nº 2.920-ANTAQ, conforme DJUL 00022-2015-URESP e DJUL 00023-2015-URESP.

Brasília, 10 de dezembro de 2015.

ALEXANDRE GOMES DE MOURA
Gerente de Fiscalização da Navegação – GFN

Publicado no DOU de 16/12/2015, seção I