Despacho de Julgamento nº 10/2014/GFN
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 10/2014 – GFN
PROCESSO: 50302.000591/2014-19
Fiscalizada: SALVADOR SANTOS MARINER TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA
CNPJ: 58.144.171/0001-74
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50302.000591/2014-19, instaurado pela Ordem de Serviço nº 000025-2014-UARSP, de 17 de março de 2014, DECIDE:
I – Pela aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 1.963,50 (mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos) à empresa SALVADOR SANTOS MARINER TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA, CNPJ 58.144.171/0001-74, pelo cometimento da infração disposta no inciso I do artigo 21, da Resolução nº 2.510-ANTAQ.
Brasília-DF, 2 de julho de 2014.
MÁRCIO MATEUS DE MACEDO
Gerente de Fiscalização da Navegação – GFN
Publicado no DOU de 23/07/2014, seção I