Despacho de Julgamento nº 11/2015/GFP
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 11/2015 – GFP
PROCESSO Nº 50302.002334/2014-11
Fiscalizada: Rodrimar S/A – Transportes, Equipamentos Industriais e Armazéns Gerais
CNPJ: 52.223.427/0001-52
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E PORTUÁRIAS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50302.002334/2014-11, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 11/2015-GFP, DECIDE:
I-Por conhecer o Recurso interposto pela Rodrimar S/A – Transportes, Equipamentos Industriais e Armazéns Gerais, CNPJ nº 52.223.427/0001-52, e no mérito, NEGAR provimento, mantendo a aplicação da penalidade ADVERTÊNCIA, pela prática da infração tipificada no inciso XI, art. 32, da Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Brasília, 12 de fevereiro de 2015.
NEIMAR GOMES DE BRITO
Gerente de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias- GFP
Publicado no DOU de 27/02/2015, seção I