Despacho de Julgamento nº 17/2015/GFP

Despacho de Julgamento nº 17/2015/GFP

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 17/2015-GFP

PROCESSO N° 50314.002259/2014-33
Fiscalizada: Oleoplan S.A.- Óleos Vegetais Planalto
CNPJ: 88.676.127/0001-76

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50314.002259/2014-33, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 17/2015-GFP, DECIDE:
1 – Por conhecer o Recurso impetrado pela Oleoplan S.A.- Óleos Vegetais Planalto, CNPJ nº 88.676.127/0001-76 e no mérito, Negar provimento, mantendo a penalidade pecuniária de multa no valor de R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais), pela prática da infração tipificada no inciso XV, do art. 32 da Resolução nº 3.274-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da autoria e materialidade da infração apontada à empresa.

Brasília, 5 de março de 2015.

Neirimar Gomes de Brito
Gerente de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias – GFP

Publicado no DOU de 16.03.2015, seção I