Despacho de Julgamento nº 20/2015/GFP

Despacho de Julgamento nº 20/2015/GFP

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 20/2015-GFP

PROCESSO N° 50314.002179/2014-88
Fiscalizada: TERGRASA – TERMINAL GRANELEIRO S.A.
CNPJ: 01.785.688/0001-25

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇOES PORTUÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50314.002179/2014-88, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 20/2015-GFP, DECIDE:
1 – Por conhecer o Recurso impetrado pela TERGRASA – TERMINAL GRANELEIRO S.A. CNPJ nº 01.785.688/0001-25 e no mérito, DAR provimento parcial, convertendo a penalidade pecuniária de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil e reais), pela prática da infração tipificada no inciso XVI, do art. 32 da Resolução nº 3.274-ANTAQ, em ADVERTÊNCIA, tendo em vista a confirmação da autoria e materialidade da infração apontada à empresa.

Brasília, 5 de março de 2015.

NEIRIMAR GOMES DE BRITO
Gerente de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias – GFP

Publicado no DOU de 16.03.2015, seção I