Despacho de Julgamento nº 25/2014/GFN

Despacho de Julgamento nº 25/2014/GFN

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 25/2014-GFN

PROCESSO Nº 50302.002798/2013-21
Fiscalizada: PBV TRANSPORTE HIDROVIÁRIO LTDA
CNPJ: 10.645.626/0001-09

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50302.002798/2013-21, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO nº 000025/2014-GFN, DECIDE:
I – Por não conhecer o recurso impetrado pela empresa PBV TRANSPORTE HIDROVIÁRIO LTDA, por ser intempestivo, mantendo-se a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), pelo cometimento da infração prevista no Artigo 24, inciso XIII da Resolução nº 1.558-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da materialidade das infrações imputadas à empresa.

Brasília, 27 de agosto de 2014.

ALEXANDRE GOMES DE MOURA
Gerente de Fiscalização da Navegação – GFN

Publicado no DOU de 01/09/2014, seção I