Despacho de Julgamento nº 28/2015/GFP

Despacho de Julgamento nº 28/2015/GFP

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 28/2015-GFP

PROCESSO N° 50304.002054/2014-77
Fiscalizada: Gulftainer do Brasil Operações Portuárias Ltda
CNPJ: 13.713.856/0001-56

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50304.002054/2014-77, após transcurso in albis do prazo para apresentação de recurso contra a decisão desta GFP, DECIDE:
1. Por aplicar penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa Gulftainer do Brasil Operações Portuárias Ltda, CNPJ 13.713.856/0001-56, pela infração tipificada no inciso XXX, do art. 32, c/c art. 3º, inciso III, alínea b), da Resolução nº 3.274-ANTAQ.
2. Este despacho entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.

Brasília-DF, 26 de março de 2015.

NEIRIMAR GOMES DE BRITO
Gerente de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias – GFP

Publicado no DOU de 14.04.2015, seção I