Despacho de Julgamento nº 35/2015/GFP
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 35/2015-GFP
PROCESSO N° 50307.002162/2014-11
Fiscalizada: SOPH – Sociedade de Portos de Hidrovias do Estado de Rondônia
CNPJ: 02.278.162/0001-86
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50307.002162/2014-11, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 35/2015-GFP, DECIDE:
– Por conhecer o Recurso impetrado pela SOPH – Sociedade de Portos de Hidrovias do Estado de Rondônia – CNPJ nº 02.278.162/0001-86, e no mérito, Negar provimento, mantendo a penalidade pecuniária de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil e reais), pela prática da infração tipificada no inciso V, do art. 33 da Resolução nº 3.274-ANTAQ, tendo em vista a confirmação da autoria e materialidade da infração apontada à empresa.
Brasília, 19 de junho de 2015.
NEIRIMAR GOMES DE BRITO
Gerente de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias – GFP
Publicado no DOU de 14.07.2015, seção I