Despacho de Julgamento nº 36/2015/GFP
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 36/2015 – GFP
PROCESSO Nº 50301.002709/2014-37
Fiscalizada: Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ
CNPJ: 42.266.890/0001-28
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS SUBSTITUTO, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50301.002709/2014-37, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL 15/2015-URERJ, DECIDE:
1 – Por conhecer do Recurso interposto pela Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, CNPJ 42.266.890/0001-28, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a aplicação de sanção de multa pecuniária no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) pela prática da infração tipificada no art. 33, XVII, da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Brasília, 22 de junho de 2015.
RAFAEL MOISÉS SILVEIRA DA SILVA
Gerente de Fiscalização Portos e Instalações Portuárias Substituto – GFP
Publicado no DOU de 14.07.2015, seção I