Despacho de Julgamento nº 41/2015/GFP
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 41/2015 – GFP
PROCESSO Nº 50303.002611/2014-61
Fiscalizada: SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
CNPJ: 17.315.067/0001-18
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador nº 50303.002611/2014-61, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, devidamente sopesadas no DESPACHO DE JULGAMENTO nº 41/2015-GFP, DECIDE:
I – Por conhecer o Recurso interposto pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., CNPJ: 17.315.067/0001-18, e no mérito, NEGAR-LHE provimento, mantendo a penalidade de MULTA no valor de R$50.000,00(cinquenta mil reais) pela prática da infração tipificada na Resolução nº 3.274-ANTAQ, art. 32, inciso XVIII, diante a não contratação de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais para cobertura face a usuários e terceiros.
Determino que a SCPAR providencie a contratação dos seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais para cobertura face a usuários e terceiros, bem como a contratação de outros seguros portuários exigidos legalmente e que ainda não tenham sido, contratados, no prazo de 60 (sessenta) dias, para cumprimento do disposto na Cláusula Quarta – Das Obrigações, alínea “b”, número XVIII, do Convênio de Delegação nº 01/2012, sob pena de incorrer na infração prevista no inciso XXXVIII, do art. 32, da Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Brasília, 06 de agosto de 2015.
NEIRIMAR GOMES DE BRITO
Gerente de Portos e Instalações Portuárias – GFP
Publicado no DOU de 10/08/2015, seção I