Despacho de Julgamento nº 48/2015/GFP

Despacho de Julgamento nº 48/2015/GFP

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 48/2015 – GFP

PROCESSO Nº 50305.000989/2015-91
Fiscalizada: Yara Brasil Fertilizantes S/A
CNPJ: 92.660.604/0001-82

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS SUBSTITUTO, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo nº 50305.000989/2015-91, bem como das alegações trazidas pela empresa em seu pedido de revisão, DECIDE:
1 – Por conhecer do pedido de revisão interposto pela Yara Brasil Fertilizantes S/A, CNPJ 92.660.604/0001-82, e, no mérito, conceder-lhe provimento parcial, convertendo as penalidades de multa pecuniária aplicadas pela prática das infrações previstas no Art.32, V e XVI, da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, respectivamente nos valores de R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos reais) e R$ 59.500,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos reais), em penalidades de advertência, mantendo as demais penalidades de advertência aplicadas pela Chefe da Unidade Regional de Belém no âmbito do Despacho de Julgamento nº 060/2015-UARBL.

NEIRIMAR GOMES DE BRITO
Gerente de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias – GFP

Brasília, 25 de setembro de 2015.

Publicado no DOU de 05.10.2015, seção I