Despacho de Julgamento nº 68/2015/GFN
DESPACHO DE JULGAMENTO N° 68/2015 – GFN
PROCESSO: 50305.00089112015-32
Fiscalizada: MARINHO TRANSPORTES HIDROVIÁRIOS DA AMAZÔNIA LTDA – ME
CNPJ: 07.794.294/0001-10
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50305.000891/2015-32, DECIDE:
1 – Por não conhecer o Recurso interposto pela empresa MARINHO TRANSPORTES HIDROVIÁRIOS DA AMAZÔNIA LTDA – ME, CNPJ 07.794.294/0001-10, mantendo-se a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 508, 20 (quinhentos e oito reais e vinte centavos), pela prática das infrações tipificadas nos inciso XXI do artigo 20, da Resolução nº 912-ANTAQ.
Brasília, 24 de agosto de 2015.
ALEXANDRE GOMES DE MOURA
GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO – GFN
Publicado no DOU de 27/08/2015, seção I